Decreto concede crédito presumido do ICMS nas saídas internas dos produtos de informática Foi concedido crédito presumido do ICMS ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, sujeito ao regime de conta corrente fiscal de apuração do imposto, equivalente a 61,11% do valor do ICMS incidente nas respectivas saídas internas dos produtos de informática que relaciona, com efeitos a partir de 1-3-2025.