DF prorroga prazo de adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1º O