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29/04/2021 - 08:16

Construção Civil

Sero e DCTFWeb Aferição de Obras passam a ser realizadas por meio do e-CAC

Foi publicado no Diário Ofical de hoje, 29-4, o Ato Declaratório Executivo 6 Corat, de 28-4-2021, para estabelecer que foram incluídos no Ecac - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil),  o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras  - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras .

O acesso ao Sero será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico.

Podem utilizar o Sero, mediante código de acesso, as ME - microempresas, as EPP - empresas de pequeno porte e o MEI - Microempreendedor Individual, enquadrados no  Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham até 1 empregado.

A DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.



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