Portaria trata da validade dos Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo
Foi publicada no Diário Oficial Edição Extra de 7-5, a Portaria 5.227 SEPRT, de 6-5-2021, que dispõe sobre o Certificado de Trabalho Marítimo e a Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, exigidos pela Regra 5.1.3 da Convenção 186 da OIT - Organização Internacional do Trabalho - CTM - Convenção sobre Trabalho Marítimo/2006, ratificada pelo Governo brasileiro em 7-5-2020 e promulgada pelo Decreto 10.671, de 9-4-2021.
Os Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo existentes e que venham a ser emitidos para as embarcações brasileiras por Sociedades Classificadoras atestando o cumprimento das obrigações previstas na CTM - Convenção sobre Trabalho Marítimo/ 2006, terão a validade jurídica de Certificado de Trabalho Marítimo e Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, previstos na Regra 5.1.3 da Convenção 186 da OIT, até 31-12-2021.
Sociedades Classificadoras são aquelas autorizadas pela Autoridade Marítima, com base na Norma da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM 06.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é competente para resolver os casos omissos.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |