STF: Modulação de tese sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deve prossegue nesta quinta
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir na tarde de hoje, a partir das 14 horas, para definir a partir de quando terá efeito prático o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, no qual se decidiu que o ICMS não compõe base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. A chamada modulação dos efeitos da decisão no tempo da tese de repercussão geral está em discussão no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A União pede que a não incidência do ICMS passe a valer somente após o julgamento desses embargos, mas a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em sentido contrário, determinando que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do recurso. Os demais ministros votarão na sessão de hoje.
Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
FONTE: STF.
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| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |