Bloqueio de benefícios por falta de realização da comprovação de vida é retomado
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 13-5, a Portaria 1.299 INSS, de 12-5-2021, que dispõe sobre a retomada, a partir da competência maio de 2021, da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.
A referida rotina abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o 1º lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
A comprovação de vida dos beneficiários selecionados na forma supracitada poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br", sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.
A partir da competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, o cronograma constante do quadro que segue.
A fase de escalonamento de que trata o parágrafo anterior não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.
Cronograma de Retomada da Rotina de Bloqueio, Suspensão |
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Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 |
Junho/2021 |
Maio e junho/2020 |
Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 |
Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 |
Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 |
Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 |
Novembro/2021 |
Março e abril/2021 |
Dezembro/2021 |
A retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida quanto aos beneficiários residentes no exterior será divulgada em ato próprio. Isto não impede o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria 1.062 INSS, de 15-10-2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A Portaria 1.299 INSS/2021 também revoga o artigo 2º da Portaria 1.278 INSS, de 24-2-2021, que havia divulgado o cronograma de bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil.
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