ME, EPP, MEI e pessoas físicas poderão acessar a DCTFWeb por meio de código de acesso
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-5, o Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 17-5-2021, que incluiu no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o serviço da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico.
Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as ME - Microempresas, as EPP - Empresas de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional, que tenham até 1 empregado e pessoas físicas.
O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |