ME, EPP, MEI e pessoas físicas poderão acessar a DCTFWeb por meio de código de acesso
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-5, o Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 17-5-2021, que incluiu no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o serviço da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico.
Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as ME - Microempresas, as EPP - Empresas de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional, que tenham até 1 empregado e pessoas físicas.
O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |