RN: Monitoramento de alíquota do ICMS passa por mudança de procedimento
Os contribuintes do Rio Grande do Norte devem ficar atentos. A Secretaria de Tributação (SET-RN) adotou novo procedimento para monitorar as alíquotas das operações realizadas pelas empresas. A metodologia analisa sistematicamente qualquer transação de venda, ao contrário de antes quando as operações eram analisadas individualmente contribuinte por contribuinte. A medida foi adotada para dar mais eficiência e estimular a regularidade tributária, evitando inconsistências. Essa obrigação está disposta na Portaria 122 – GS/SET, de 05 de outubro de 2016, que instituiu o monitoramento fiscal.
De acordo com a Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (Sucadi) da SET-RN, a alteração visa dar mais eficiência aos processos de forma automatizada na verificação se as alíquotas estão sendo aplicadas com o percentual correto pelas empresas contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme determina a legislação estadual desse tributo, aprovada e regulamentada desde 1997.
Os contribuintes estão sendo comunicados da mudança por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), cujo assunto é "ESCLARECIMENTO DE ALÍQUOTAS APLICADAS À NFC-e". A notificação está sendo enviada para apenas as empresas que apresentaram divergências. De acordo com o subcoordenador da Sucadi, Frederico Eduardo, os empresários e contadores precisam atentar para essa notificação e, em caso de divergência, contatarem auditor fiscal indicado no DTE. O contribuinte pode ainda obter esclarecimentos pelos canais disponibilizados pelo Fisco Estadual: os e-mails sucadi@set.rn.gov.br e sucadimei@set.rn.gov.br ou pelo WhatsApp 84 3232-4044.
Assim, é possível obter maiores esclarecimentos sobre o novo procedimento adotado para a verificação nos documentos fiscais emitidos, bem como para obter o detalhamento dos itens que não estão em conformidade fiscal. Devido à pandemia da Covid-19, o atendimento presencial ainda está suspenso, mas, caso necessário, o contribuinte poderá solicitar reunião virtual, com a utilização de qualquer plataforma de videoconferência. Esse recurso pode ser previamente agendado pelo contador da empresa notificada junto ao auditor responsável pela notificação.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Mar | 0,96% |
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Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
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TR | 16/04 | 0,1444% |
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Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |