Goiás esclarece sobre a alteração na emissão do DARE 5.1 de ICMS
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização - SCF, informa aos contribuintes do ICMS que o pagamento do tributo originado de Comunicado para Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal; cujo recolhimento tem como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e o Código de Apuração “040” ou “300”; deve ser feito com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
Os demais recolhimentos do ICMS que têm como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e Código de Apuração “300” deverão ser feitos com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
A SCF informa que a alteração é necessária para detectar os recolhimentos oriundos de Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal, a fim de que o pagamento do contribuinte seja direcionado, de forma automatizada, para regularização das inconsistências encontradas.
FONTE: Sefaz-GO.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |