MA: Resgate de créditos do Nota Legal para abatimento do IPVA encerra no dia 30 de maio
A Coordenação do Programa Nota Legal informa aos cadastrados que a solicitação de resgate de créditos para abatimento do valor do IPVA 2021 poderá ser realizada até o próximo dia 30, prazo após o qual não será mais permitido solicita abatimento do imposto com o crédito do Nota Legal.
A Sefaz alerta para aqueles que vão pagar com o benefício da redução de 10% em cota única até o dia 31 de maio que a solicitação do abatimento dos créditos do Nota Legal devem ser feitos até o dia 30, uma vez que é necessário o prazo de 24h para que o sistema processe a solicitação.
“Este prazo é recomendado, em virtude do sistema do IPVA precisar de, pelo menos, 24 horas para reconhecer a solicitação feita pelo usuário e incluir o valor no DARE para pagamento do imposto”, destacou o gestor do Programa Nota Legal, Luiz Neves.
O usuário cadastrado que realizar a solicitação dos créditos até o dia 30 de maio será beneficiado, no dia 31, com o desconto de 10% (cota única) + o valor do crédito nota legal disponível.
Contribuintes que vão pagar o IPVA 2021 parcelado e desejam utilizar seus créditos do Nota Legal para abatimento do imposto, devem fazer até 30 de maio.
O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ.
O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.
Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.
Como utilizar o benefício:
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA). O boleto somente poderá ser gerado até 24 horas, contados da data de solicitação do abatimento.
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Para gerar o boleto de pagamento do IPVA, acesse o site da SEFAZ MA, na página IPVA, clicando em “IPVA 2021/Débitos Anteriores”, informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
FONTE: Sefaz-MA.
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