AP prorroga isenção do ICMS para compra de veículo por taxista até março de 2022
Para ter acesso ao benefício, profissional deve entrar com o pedido junto à Sefaz. Processo é feito pela internet.
O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou nesta quarta-feira, 26, o decreto Nº 1827, que prorroga até 31 de março de 2022 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos de passageiros utilizados como táxis.
Com a prorrogação, profissionais que decidirem adquirir novos automóveis e exercem a profissão de taxista há pelo menos um ano serão contemplados. Para ter acesso ao benefício, o taxista deverá entrar com um pedido de isenção de ICMS na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o procedimento pode ser feito pela internet.
Confira os documentos necessários para solicitar isenção:
Requerimento devidamente preenchido, conforme ANEXO I do Decreto n º 4872 de 10 de novembro de 2005;
Declaração fornecida pelo órgão do poder público competente comprovando de que exerce , há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
Cópias autenticadas de documentos pessoais Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e cópia do CRLV do veículo de sua propriedade há pelo menos 1 ano;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;
Comprovante de endereço;
Todos os documentos devem estar devidamente autenticados.
FONTE: Governo do Estado do AP
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
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Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |