Portaria estabelece rotina para restituição ou repasse da CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-6, a Portaria 5.570 ME , de 8-6-2021, que estabelece a rotina para restituição ou repasse da CSU - Contribuição Sindical Urbana recolhida indevidamente ou a maior para a CEES - Conta Especial Emprego e Salário e transferida para a CTU - Conta Única da União.
Será devida a restituição ou o repasse de valores relativos a CSU aos requerentes, quando restar comprovado que valores a eles pertencentes foram depositados na CEES e transferida para a CTU em desacordo com os normativos vigentes à data do recolhimento da GRCSU -Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana correspondente.
Considera-se legitimado a requerer a restituição de CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES e repassados à CTU:
I - o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da GRCSU, na forma da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;
II - o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.
O empregador que tenha efetuado desconto indevido a título de CSU e o recolhimento do valor respectivo poderá pleitear sua restituição desde que comprovado o ressarcimento ao empregado da quantia indevidamente descontada.
A restituição de valores creditados à CEES e repassados à CTU será devida ao requerente que, comprovadamente:
- houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;
- houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou
- reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.
O requerente encaminhará a solicitação à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, expondo os valores que entenda devidos e os respectivos motivos pelos quais solicita a restituição da Contribuição Sindical recolhida indevidamente ou a maior.
Os requerimentos de restituição ou repasse de CSU deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço www.gov.br.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 5.570 ME, de 8-6-2021
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