Retificações de informações da Diso devem ser feitas por meio do Formulário de Retificação de Dados
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-6, o Ato Declaratório Executivo 9 CORAT, de 16-6-2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 1-6-2021, caso seja necessário retificar informações prestadas por meio da Diso - Declaração de Informação sobre Obra que geraram a ARO - Aviso de Regularização de Obra ou cálculo por contrato.
Caso seja necessário alterar informações prestadas por meio da Diso deverá ser utilizado o "Formulário de Retificação de Dados", sendo essa retificação permitida enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
O Formulário de Retificação de Dados será utilizado nas seguintes situações:
I - retificação do ARO - Aviso de Regularização de Obra ; e
II - retificação do cálculo das contribuições apuradas com base em contrato, notas fiscais, faturas ou recibos de pagamento, conforme estabelecido nos artigos 450 a 455 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009.
O formulário será assinado pelo responsável pela obra ou por seu representante legal e deverá estar acompanhado dos documentos que justifiquem as alterações solicitadas.
Clique aqui para ter acesso a íntegra do Ato Declaratório Executivo 9 CORAT, de 16-6-2021, bem como ao Formulário de Retificação de Dados.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |