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28/06/2021 - 10:21

ICMS - MT

Sefaz-MT autoriza emissão de nota fiscal avulsa em caso de espólio


Documento deve ser utilizado por produtor e microprodutor rural, em substituição à nota fiscal eletrônica (NF-e).


Os produtores e microprodutores rurais, pessoa física, com inscrição estadual (IE) em Mato Grosso podem emitir a nota fiscal avulsa (NFA-e) em substituição à nota fiscal eletrônica (NF-e). O documento deve ser usado apenas quando o contribuinte for inventariante, ou seja, nos casos em que a IE estiver na condição de espólio no cadastro da Secretaria de Fazenda (Sefaz).


O objetivo da alteração da regra é possibilitar que os produtores rurais continuem exercendo suas atividades durante o processo de inventário. Para isso, o falecimento do titular da inscrição estadual deve ser informado à Coordenadoria de Cadastro (CCAT/SUIRP), por meio do sistema e-Process.


Para emitir a nota fiscal eletrônica é necessário o uso de um certificado digital válido, no caso dos produtores rurais - pessoa física, o e-CPF. Quando ocorre um falecimento não é possível obter certificado digital na Receita Federal para o titular falecido, com isso, a propriedade rural ficaria impedida fazer operações comerciais, pois não conseguiria emitir a NF-e.


“A partir de agora vamos autorizar a emissão da NFA-e, que usa login e senha ao invés do e-CPF, para que a os produtores rurais não fiquem impedidos de vender a produção”, explica o superintendente de Informações da Receita Pública, Leonel Macharet.


Após o encerramento do processo de inventário, a inscrição estadual do falecido é baixada e os herdeiros que desejarem explorar a atividade econômica sujeita ao ICMS devem providenciar uma nova IE.


A autorização do uso da NFA-e em substituição à NF-e consta na portaria nº 116 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25.06). A Sefaz ressalta que a medida alcança tanto os produtores e microprodutores rurais credenciados de ofício para emissão de nota fiscal eletrônica, quanto aqueles que se credenciaram voluntariamente, desde que o falecimento seja comunicado ao fisco estadual.


FONTE: Sefaz-MT.




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