Dívidas de IRPF passam a ser parceladas no e-CAC
As dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
0190 - IRPF - Carnê Leão
0211 - IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do Pais e Declaração Final de Espólio
0246 - IRPF - Complementação Mensal
0641 - Juros IRPF
1054 - IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário
2137 - Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904 - IRPF - Lançamento de Ofício
3018 - Multa de Ofício - IRPF
3114 - Juros Lançamento de Ofício - IRPF
3244 - Multa - IRPF
4600 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa
6352 - Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430)
6555 - Juros IRPF - (art. 43 L.9430)
8523 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridos em Moeda estrangeira - IN SRF n° 118/2000
8960 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2000
9030 - Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida
FONTE: Receita Federal.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
21/04 | 0,6696% |
Dep. após 3-5-12 | 21/04 | 0,6696% |