Reformulado cronograma de implantação do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, que revoga a Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB, de 22-10-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.
O cronograma permanece composto por 4 Grupos, tendo sido o 3º Grupo dividido em 2 Grupos (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), conforme relacionamos a seguir:
GRUPOS |
ENTIDADES |
1º grupo |
Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões |
2º Grupo |
Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior |
3º Grupo – Pessoa Jurídica - PJ |
Pessoas Jurídicas: Empregadores optantes pelo Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos |
3º Grupo – Pessoa Física PF |
Pessoas Físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos |
4º Grupo |
Entes Públicos e as organizações internacionais |
Destacamos, por Grupo, as Fases que ainda serão implantadas:
a) 1º Grupo
- Evento de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 13-10-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
b) 2º Grupo
- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
c) 3º Grupo PJ
- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
d) 3º Grupo PF
- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 19-7-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e
- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
e) 4º Grupo
- Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1080) => devem ser enviados a partir das 8hs de 21-7-2021;
- Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-11-2021;
- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-4-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e
- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 11-7-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Veja abaixo como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial:
Fases |
Grupos |
||||
1º Grupo |
2º Grupo |
3º Grupo PJ |
3º Grupo PF |
4º Grupo |
|
1ª Fase Eventos de Tabelas |
8-1-2018 |
16-7-2018 |
10-1-2019 |
10-1-2019 |
21-7-2021 *
|
2ª Fase Eventos Não Periódicos |
1-3-2018 |
10-10-2018 |
10-4-2019 |
10-4-2019 |
22-11-2021 |
3ª Fase Eventos Periódicos |
1-5-2018 |
10-1-2019 |
10-5-2021 |
19-7-2021
|
22-4-2022 |
4ª Fase Eventos de SST |
13-10-2021 |
10-1-2022 |
10-1-2022 |
10-1-2022 ** |
11-7-2022 |
* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação |
|||||
** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data |
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6413% |
Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6413% |