RFB prorroga prazo do cronograma da DCTFWeb para o 3º grupo
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-7, a Instrução Normativa 2.038 RFB, de 7-7-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1- 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A alteração consiste em estabelecer, dentre outras, que a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2021, para o 3º grupo do Cronograma de Implantação Progressiva, e que não optaram pela entrega antecipada do eSocial e da DCTFWeb.
Vale lembrar que o 3º grupo do Cronograma de Implantação Progressiva da DCTFWeb é composto pelo 3º grupo do eSocial, que são os optantes pelo Simples Nacional, MEI - Microempreendedor Individual, Produtores Rurais Pessoa Física, Segurado Especial, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Cabe ressaltar que os contribuintes que optaram pela utilização do eSocial na vigência da Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, ainda que imunes e isentos, são obrigados a apresentar DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018.
Desta forma, a entrega da DCTFWeb, para o mencionado Grupo, passa a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021 (vencimento em 12-11-2021), e não mais do mês julho de 2021.
Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Instrução Normativa 2.038 RFB, de 7-7-2021.
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IGP-M | Mar | -0,34% |
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Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6413% |