SEPRT prorroga o início de vigência de Normas Regulamentadoras
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje, dia 26-7, a Portaria 8.873, de 23-7-2021, que revoga a Portaria 25.235 SEPRT, de 18-12-2020, e a Portaria 1.295 SEPRT, de 2-2-2021, para prorrogar, para o dia 3-1-2022, o início da vigência das NRs - Normas Regulamentadoras:
a) 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT, de 9-3-2020;
b) 7 (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT, de 9-3-2020;
c) 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Portaria 6.735 SEPRT, de 10-3-2020; e
d) 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020;
A Portaria 8.873/2021 prorroga, ainda, para a mesma data, o início da vigência de subitens da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |