Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021, para estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.
Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1-7-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais, estando os sistemas de benefícios já adequados para o cumprimento do disposto acima.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
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| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |