INSS suspende eficácia de atos normativos que tratam de atestado médico para fins de auxílio-doença
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, a Portaria 1.338 INSS, de 23-8-2021, que entra em vigor em 1-9-2021, que suspende, a partir de 10-6-2021, a eficácia de diversos atos normativos que tratam de atestado médico para fins de concessão do auxílio-doença.
Dentre os atos normativos, ora revogados, destacamos:
=> a Resolução 202 INSS, de 17-5-2012, que instituiu o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da ACP - Ação Civil Pública 5025299-96.2011.404.7100/RS;
=> a Resolução 278 INSS, de 21-3-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na ACP 5025299-96.2011.404.7100/RS;
=> a Resolução 302 INSS, de 21-5-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Londrina, Estado do Paraná, com fundamento na ACP 5000042-75.2011.404.7001/PR;
=> a Resolução 325 INSS, de 1-8-2013, que alterou a Resolução 278 INSS/2013;
=> a Resolução 326 INSS, de 6-8-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia, com fundamento na ACP 9715-03.2012.4.01.4100/RO;
=> a Resolução 380 INSS, de 22-1-2014, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão, com fundamento na ACP 819.67.2013.4.01.3701/MA; e
=> a Resolução 387 INSS, de 13-2-2014, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina, com fundamento na ACP 5004227-10.2012.404.7200/SC.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |