GO divulga Súmula sobre operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional sem documentação fiscal
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27/09) a súmula 07, aprovada pelo Conselho Administrativo Tributário (CAT), em 30 de agosto de 2021. Trata-se de matéria já consolidada relacionada a prestações e operações desacobertas de documentação fiscal realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional.
De acordo com o texto, “Na exigência fiscal decorrente de operações ou prestações desacobertadas de documentação fiscal deve incidir a legislação tributária aplicável às demais pessoas jurídicas não sujeitas ao regime do Simples Nacional, conforme previsto nos artigos 13, §1º, inciso XIII, alínea “f” e 34 da Lei Complementar nº 123/06”.
“Essa súmula é mais um passo que o órgão dá no sentido de uniformizar sua jurisprudência, o que garante a celeridade processual e a necessária segurança jurídica aos seus julgamentos”, complementa Lidilone Polizeli Bento.
Segundo o presidente do CAT, auditor fiscal, Lidilone Polizeli Bento, com a aprovação da Súmula 07 o órgão busca manter sua jurisprudência íntegra, estável e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, além de conferir maior segurança jurídica às partes e celeridade processual aos seus julgamentos.
A próxima sessão de deliberação, adianta Polizeli, sobre proposta de súmula está marcada para o dia 15 de outubro de 2021, às 14h30, e envolve matéria relacionada ao direito de crédito de ICMS na aquisição de energia elétrica por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
FONTE: Comunicação Setorial - Economia.
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