Sefaz-CE esclarece sobre a Declaração para detentores de Regime Especial de Tributação
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que os contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), com isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, listados nos Anexos I e II, o qual se encontre vigente na data deste Comunicado, em atendimento ao disposto no art. 9.º-E da Lei estadual n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, deverão apresentar declaração disponível neste link: https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2021, sob pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de 01 de dezembro de 2021.
O contribuinte que possua RET correspondente a qualquer dos tipos listados no Anexo I deste Comunicado deverá fornecer a declaração preenchida por meio do Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (Sicret).
Relativamente aos RETs listados no Anexo II, a declaração deverá ser fornecida pelo contribuinte por meio de Processo, a ser protocolizado no Sistema Tramita, devendo ser escolhido o assunto “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.
FONTE: Sefaz-CE.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |