Sefaz-PI publica novos documentos com regras de Pós-validação da EFD e OIE EFD
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.2 das Regras de Pós-validação EFD ICMS IPI do Estado do Piauí e a versão 1.1 das Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí.
As Regras de Pós-validação da EFD servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes internos do Piauí.
Como novidade na versão, temos a atualização das regras do grupo de apuração 2.1.01, 2.1.02, 2.1.04 e 2.1.05, com a não aplicabilidade das regras aos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, diminuindo a necessidade dos processos pelo descumprimento das regras. Ressaltando que o contribuinte do Simples segue tendo que obedecer às regras de apuração 2.103, 2.1.06 e 2.1.07.
Já as Regras de Pós-validação da OIE servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.
Como destaque na versão 1.1, temos a implementação das regras 3.2.01 e 3.2.02 que visam auxiliar o contribuinte na declaração do FECOP. A escrituração incorreta pode gerar problemas na formação das contas correntes, com a consequente inadimplência e posterior irregularidade. Além disso, temos as novas regras 3.1.11, 3.2.03 e 3.2.04 que estão identificadas em azul no documento.
Os documentos já estão disponíveis para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).
O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
FONTE: Sefaz-PI.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |