Prazo para adesão ao Refis no Espírito Santo termina em 30 de dezembro
Nesses últimos dias de programa as multas e juros de débitos compostos de ICMS e multa podem ser pagos com uma redução de 90%, se forem pagos à vista; 85%, se forem pagos entre duas e 12 parcelas; 80%, de 13 a 30 parcelas; e 75%, de 31 a 60 parcelas.
Os débitos compostos apenas de multa têm as seguintes reduções: 85%, se forem pagos à vista; 75%, se forem pagos entre duas e 12 parcelas; 60%, de 13 a 30 parcelas; e 40%, de 31 a 60 parcelas.
Desde que o Refis foi lançado, mais de 28 mil débitos foram renegociados. "Até o momento, a Sefaz já recebeu R$ 276,4 milhões, sendo R$ 37,3 milhões referentes ao pagamento de parcelas de dívidas renegociadas e R$ 239,1 milhões referentes aos recolhimentos à vista", informou o subsecretário da Receita Estadual, Benicio Suzana.
Ele ainda destacou que existem 286 parcelamentos já formalizados neste mês aguardando o pagamento da primeira parcela para serem celebrados, cujos débitos deverão ocorrer até o próximo dia 30/12 (último dia útil de expediente bancário).
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, lembrou a importância do Refis para as empresas capixabas. "Sabemos das dificuldades que os empresários tiveram nos últimos anos por conta da pandemia e todo o contexto econômico nacional. O Refis foi uma forma que encontramos de ajudar os responsáveis por essas empresas e manter a nossa economia aquecida", disse.
Cartilha
Os contribuintes que quiserem saber mais informações sobre o Refis podem consultar a cartilha que foi elaborada sobre o assunto.
O auditor fiscal e gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai, destacou que o objetivo ao criar a cartilha foi ser o mais didático possível. "Procuramos levantar todos os pontos em formato de perguntas simples e respostas curtas e objetivas. Com esse material, os responsáveis pelas empresas vão ter ainda mais facilidade para aderir ao programa", avaliou.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |