Alterado Ato que disciplinou normas relativas à regularização de obras de construção civil
A RFB - Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 26-8 a Instrução Normativa 2.212, de 22-8-2024, que altera a Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
A alteração consiste em atualizar a Instrução Normativa 2.021RFB/2021 com os Atos que estão em vigor.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 2.212 RFB, de 22-8-2024.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 18/12 | R$5,5277 |
| Dolar V | 18/12 | R$5,5283 |
| Euro C | 18/12 | R$6,4818 |
| Euro V | 18/12 | R$6,4836 |
| TR | 17/12 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/12 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/12 | 0,6737% |