Empresa não prova diferença de produtividade e perfeição técnica e deve pagar equiparação salarial a profissional de enfermagem
A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que deferiu equiparação salarial à técnica de enfermagem contratada por rede de hospitais. Ela comprovou que foi admitida no mesmo dia que outro empregado, com o mesmo cargo e as mesmas funções, mas com salário 30% menor.
Em defesa, a reclamada reconheceu que os dois trabalhadores exerciam as mesmas funções, no mesmo cargo, mas alegou que o faziam sem a mesma produtividade e perfeição técnica. Assim, o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho poderia autorizar o pagamento distinto.
Mas, de acordo com a juíza-relatora Libia da Graça Pires, não existe nos autos prova oral ou documental que confirme as diferenças alegadas, restando apenas a confissão quanto à identidade funcional. "Não se desincumbindo o empregador do encargo, correto o deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação", afirmou.
O acórdão manteve ainda condenações de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), já que a profissional era exposta a agentes biológicos em áreas de risco como Unidade de Terapia Intensiva e Pronto Socorro, além de horas extras e intervalo intrajornada, após comprovação de que a iniciava a jornada antes do registro de ponto e usufruía apenas 20 minutos de descanso.
Processo:1000889-31.2022.5.02.0471
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Nov | 1,05% |
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| IGP-M | Nov | 0,27% |
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| INPC | Nov | 0,03% |
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| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
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| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |