Portaria altera disposições relativas ao DET
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-9, a Portaria 1.630, de 25-9-2024, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, para, dentre outras, estabelecer normas referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Foi determinado que é vedada a utilização do DET para a publicação de comunicações de caráter político-partidário; comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.
Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outros, automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos 15 dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. Este prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.630 MTE, de 25-9-2024.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |