Portaria altera norma sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria Interministerial 29 MDS-MPS, de 26-9-2024, que altera a Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.
Foi estabelecido que os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: 45 dias para municípios de pequeno porte; e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. Estes prazos serão contados a partir 16-9-2024, ou seja, data da publicação da Lei 14.973, de 16-9-2024.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |