Alterada Resolução que fixou procedimentos para envio de dados de pessoas naturais ao Sirc
O CG-SIRC - Comitê Gestor Do Sistema Nacional De Informações De Registro Civil, publicou no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Resolução 9, de 26-9-2024, que altera a Resolução 1 CG-Sirc , de 9-7-2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil .
Foi estabelecido que as serventias de registro civil de pessoas naturais deverão informar ao SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, por meio eletrônico, os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto. Estes dados deverão ser enviados mediante um dos seguintes módulos do SIRC :
I - SIRC WEB INTERNET:
a) utilizado para incluir, alterar e excluir dados de registros civis de forma individualizada por meio da internet; e
b) utilizado para carregar arquivo gerado pelo SIRC CARTÓRIO ou por meio de sistema próprio utilizado pelas serventias;
II - SIRC CARGA: utilizado para transmissão de arquivos de dados de registros civis por meio da utilização direta do sistema próprio da serventia.
As especificações técnicas para envio dos dados devem observar o contido no "Manual de Recomendações Técnicas" disponível no Sirc (www.sirc.gov.br).
O titular da serventia de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados registrados no mês, inclusive na hipótese de inexistência de registros.
O módulo de envio por meio de CENTRAL DE ENVIO DE REGISTRO CIVIL estará disponível até 31-12-2025 e, após essa data somente serão utilizados o Sirc Web Internet ou o Sirc Carga.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |