CFESS dispõe sobre conduta ética do Assistente Social
O CFESS - Conselho Federal De Serviço Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Resolução 1.084, de 11-11-2024, para dispor que o(a) assistente social deve exercer sua profissão segundo os princípios e normas éticas previstas no Código de Ética do(da) Assistente Social, regulamentado pela Resolução 273 CFESS, de 13-3-93, pautando sua atuação profissional com base no respeito à singularidade e à diversidade, de forma a considerar o caráter laico do Estado e do Serviço Social, enquanto profissão e área do conhecimento.
Foi estabelecido sobre os deveres e vedações, e ainda, que o assistente social deve respeitar democraticamente as decisões dos(das) usuários(as) mesmo que sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças individuais.
É dever do(da) assistente social abster-se de ornamentar o ambiente privativo profissional com símbolos, imagens, adereços e escritos religiosos ou sobrenaturalistas, não se aplicando na estética de vestuário, adereços ou em grafias corporais do(da) assistente social.
O CFESS e os CRESS e as Seccionais deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a Resolução 1.084 CFESS/2024, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por todos(as) os(as) Conselheiros(as), trabalhadores(as), assessores(as) e outros.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.084 CFESS, de 11-11-2024.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 17/12 | R$5,5087 |
| Dolar V | 17/12 | R$5,5093 |
| Euro C | 17/12 | R$6,4738 |
| Euro V | 17/12 | R$6,4756 |
| TR | 16/12 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/12 | 0,6731% |