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05/12/2024 - 13:21

ICMS - RS

RS esclarece sobre a transferência do crédito entre estabelecimentos de mesma titularidade


O Decreto 57.886, de 2-12-2024, publicado no DO-RS de 4-12-202, esclarece sobre a não ocorrência do fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, sendo assegurado o direito à transferência de crédito relativo às operações e prestações anteriores, ou alternativamente, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto.

Também foi estabelecido que no cálculo da substituição tributária do ICMS, nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, deverá ser deduzido o ICMS destacado na NF-e de transferência.

Foi revogado o Decreto 57.415, de 29-12-2023, que tratava da obrigatória da transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.


 



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