IN dispõe sobre serviços aptos à aplicação da redução de jornada no âmbito da administração pública
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, a Instrução Normativa 190 SEGES-MGI, 5-12-2024 que dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 12.174, de 11-9-2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e altera a Instrução Normativa 176 SEGES-MGI, de 25-9-2024.
Foi estabelecido, dentre outros, a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais para os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços indicados no Anexo I Instrução Normativa 190 SEGES-MGI, 5-12-2024, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, esta redução deve ser aplicada a todos os trabalhadores que prestarem serviços no âmbito do contrato.
A redução deverá ser aplicada independentemente do título que tenha sido atribuído ao serviço no contrato, desde que as atividades desempenhadas se assemelhem com a descrição das atividades na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.
A redução de jornada não se aplica, ainda que o serviço esteja indicado no Anexo da referida Instrução Normativa, quando:
- houver necessidade da prestação dos serviços aos sábados ou domingos, se aplicando somente aos serviços ou parcelas do serviço que sejam prestados regularmente aos sábados ou domingos;
- o serviço for prestado de forma intermitente; ou
- o serviço for prestado em escala de revezamento "12x36" ou "24x72".
ANEXO I
RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COM REDUÇÃO DE JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS
nº |
Serviço |
Nomes correlatos |
Ocupação CBO |
Período de implementação |
1 |
Apoio Administrativo |
Auxiliar de Escritório Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo |
4110: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos |
13.12.2024 a 30.06.2025 |
2 |
Técnico em Secretariado |
Secretária (técnico em secretariado - português) Secretário (técnico de nível médio) Secretário-assistente administrativo (técnico) Técnico em secretariado (português) |
3515: Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas |
13.12.2024 a 30.06.2025 |
3 |
Secretariado |
Secretária-Executiva Secretária bilíngue Secretária trilíngue |
2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins |
13.12.2024 a 30.06.2025 |
4 |
Técnico em arquivo |
Auxiliar de serviços de documentação, informação e pesquisa Arquivista de documentos |
4151-05: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa. |
13.12.2024 a 30.06.2025 |
5 |
Lavador de automóveis |
Lavador de carros Lavador de veículos |
5199-35: Lavador de veículos |
13.12.2024 a 30.06.2025 |
6 |
Jardinagem |
Jardineiro Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais |
6220-10: Jardineiro |
13.12.2024 a 30.06.2025 |
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 190 SEGES-MGI, 5-12-2024.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |