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19/12/2024 - 10:45

ICMS - MG

Minas Gerais altera regras de tributação para transportadores de cargas em 2025

Com a nova regulamentação, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo sistema “Débito e Crédito”

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) explicou para as entidades representantes da classe, em reunião na Cidade Administrativa, nesta quarta-feira (18/12), as mudanças no Regulamento do RICMS na trubutação das empresas de transporte rodoviário de cargas.

Pelas normas do Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 48.589/2023, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tinha como regra a tributação pelo chamado “Crédito Presumido” e, caso fosse de seu interesse, precisaria solicitar um regime especial de tributação para passar a apurar o ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”.

Pela recente alteração promovida pelo Decreto 48.957/2024, a norma será alterada a partir de 1º de janeiro de 2025.

Assim, no próximo ano, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo
sistema do “Débito e Crédito”. Aqueles que, porventura, queiram, poderão optar pelo “Crédito Presumido”.

A opção, que é muito simples, deverá ser feita em janeiro de cada ano e mantida por todo o exercício. Para o contribuinte em início de atividade, a opção será exercida no primeiro período de apuração.

Tendo em vista estas mudanças, a partir de 1º de janeiro de 2025, os regimes especiais concedidos com base na redação atual do subitem 24.3 do item 24 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2023, serão revogados. Apenas serão mantidos regimes especiais que tratem também de outras matérias não relacionadas ao referido subitem 24.3, que foi totalmente alterado como pode ser visto no quadro a seguir:
2024.12.18_regras_transportadores

FONTE: Notícias da SEF-MG.



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