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12/03/2025 - 07:36

Direito Constitucional

Associação de delegados contesta criação do Gaeco Nacional


A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7784) para questionar a validade de uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que criou o Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A associação contesta, entre outros pontos, a competência atribuída ao Ministério Público Federal (MPF) para realizar investigações criminais no âmbito federal.

De acordo com a Adepol, a resolução contraria a regra constitucional que atribui à Polícia Federal competência exclusiva para investigar no âmbito federal. Afirma, ainda, que a possibilidade de que o grupo tenha acesso a dados e ao andamento de procedimentos da Polícia Federal não tem previsão legal e representaria uma subordinação dos policiais federais a membros do MPF.

A entidade argumenta ainda que a resolução contraria precedentes do STF que delimitam o poder de investigação do MP e invade a competência da União para legislar sobre direito processual e penal, ou seja, que o Gaeco Nacional só poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF.

A ADI 7784 tem pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

FONTE: STF




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