Reconhecido o direito de perito médico aposentado à progressão funcional
Um estetoscópio preto está entrelaçado com um martelo de juiz de madeira. O estetoscópio tem um tubo preto e um diafragma prateado, enquanto o martelo é de madeira marrom com um cabo e uma cabeça arredondada. Ambos os objetos estão dispostos sobre um fundo branco.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, decidiu favoravelmente ao pedido de um perito médico previdenciário aposentado que buscava o enquadramento funcional na classe especial padrão III da carreira.
O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, observou que antes era necessária a participação em um curso específico como critério para promoção. Porém, o curso foi oferecido apenas uma vez e depois deixou de ser requisito para progressão na carreira, resultando em prejuízo para os servidores aposentados que não tiveram a oportunidade de realizar a capacitação exigida.
Segundo o magistrado, “a omissão da administração em disponibilizar o curso de especialização violou o princípio da segurança jurídica, uma vez que gerou uma legítima expectativa dos servidores à participação nesse curso para o fim de alcançar o último degrau da carreira”.
O desembargador reconheceu que o servidor não poderia ser prejudicado por uma exigência que não poderia cumprir, visto que a própria administração pública não ofereceu o curso necessário.
Assim, a Turma concedeu o direito à progressão funcional, garantindo o enquadramento do servidor na classe especial padrão III.
Processo: 0049616-12.2010.4.01.3400
FONTE: TRF-1ª Região
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