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01/04/2025 - 08:53

Empréstimo Consignado

MTE altera Ato que fixou procedimentos operacionais para empréstimo consignado em folha

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 1-4, a Portaria 491, de 31-3-2025, que altera a Portaria 435 MTE, de 20-3-2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o artigo 1º da Lei  10.820, de 17-12-2003, com redação dada pela Medida Provisória  1.292, de 12-3-2025.

Foi estabelecido que para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:

- rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;

- rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;

- rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e

- outras rubricas de descontos compulsórios.

As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20-3-2025:  empréstimo com descontos em folha de pagamento; e  empréstimo não consignado, sem garantia, contratado entre 1-1-2025 e 20-3-2025.




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