Minas Gerais simplifica abertura e operação de empresas com novo Decreto de proteção à livre iniciativa
O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.013/2025, estabelecendo novas normas para proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas no estado. O decreto visa reduzir a burocracia, simplificar processos de licenciamento e fortalecer a autonomia dos empreendedores mineiros.
Menos Burocracia, Mais Liberdade Econômica
O decreto abrange a atuação da administração pública direta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista. Seu principal objetivo é assegurar o direito de desenvolver atividades de baixo risco sem a necessidade de alvarás ou outras licenças prévias, utilizando apenas propriedade privada própria ou de terceiros com consentimento.
Princípios Norteadores
A nova legislação se baseia em princípios como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a boa-fé do particular perante o poder público, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado, e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado (exceto em casos de má-fé ou reincidência).
Classificação de Risco e Início da Atividade
Um dos pontos centrais do decreto é a classificação de risco das atividades econômicas, que seguirá uma matriz detalhada no Anexo I. Essa classificação definirá as condições para o exercício da atividade:
O Comitê Gestor da Redesim-MG publicará uma resolução com a classificação de risco detalhada das atividades econômicas.
Aprovação Tácita e Prazos Definidos
O decreto também institui a aprovação tácita para pedidos de liberação de atividades econômicas. Órgãos públicos terão, no máximo, 60 dias para analisar os pedidos, desde que toda a documentação necessária seja apresentada. Caso não haja manifestação conclusiva dentro do prazo, a aprovação será automática.
Outras Medidas de Simplificação
Prazos para Implementação
Os órgãos da administração pública terão 180 dias para revisar a classificação de risco das atividades econômicas e adotar sistemas informatizados para a aprovação tácita automatizada.
Revogação de Decreto Anterior
O Decreto nº 48.036/2020, que tratava de temas relacionados, foi revogado com a publicação desta nova legislação.
Expectativa de Impulso Econômico
O Governo de Minas Gerais espera que este novo decreto contribua significativamente para um ambiente de negócios mais favorável, estimulando a livre iniciativa, atraindo investimentos e impulsionando o desenvolvimento econômico do estado.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 04/04 | R$5,7771 |
Dolar V | 04/04 | R$5,7777 |
Euro C | 04/04 | R$6,3623 |
Euro V | 04/04 | R$6,3641 |
TR | 03/04 | 0,1441% |
Dep. até 3-5-12 |
04/04 | 0,6718% |
Dep. após 3-5-12 | 04/04 | 0,6718% |