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04/04/2025 - 09:58

Outros Assuntos Estaduais - MG

Minas Gerais simplifica abertura e operação de empresas com novo Decreto de proteção à livre iniciativa

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.013/2025, estabelecendo novas normas para proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas no estado. O decreto visa reduzir a burocracia, simplificar processos de licenciamento e fortalecer a autonomia dos empreendedores mineiros.


Menos Burocracia, Mais Liberdade Econômica


O decreto abrange a atuação da administração pública direta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista. Seu principal objetivo é assegurar o direito de desenvolver atividades de baixo risco sem a necessidade de alvarás ou outras licenças prévias, utilizando apenas propriedade privada própria ou de terceiros com consentimento.


Princípios Norteadores


A nova legislação se baseia em princípios como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a boa-fé do particular perante o poder público, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado, e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado (exceto em casos de má-fé ou reincidência).


Classificação de Risco e Início da Atividade


Um dos pontos centrais do decreto é a classificação de risco das atividades econômicas, que seguirá uma matriz detalhada no Anexo I. Essa classificação definirá as condições para o exercício da atividade:


Nível I (Baixo Risco): Dispensa total de atos públicos de liberação, com exercício livre da atividade. Nível II (Médio Risco): Exige apenas a comunicação de dados de localização e horário de funcionamento antes do início da atividade, permitindo vistoria posterior. Nível III (Alto Risco): Necessidade de aprovação em vistoria prévia para iniciar as atividades.

O Comitê Gestor da Redesim-MG publicará uma resolução com a classificação de risco detalhada das atividades econômicas.


Aprovação Tácita e Prazos Definidos


O decreto também institui a aprovação tácita para pedidos de liberação de atividades econômicas. Órgãos públicos terão, no máximo, 60 dias para analisar os pedidos, desde que toda a documentação necessária seja apresentada. Caso não haja manifestação conclusiva dentro do prazo, a aprovação será automática.


Outras Medidas de Simplificação


A administração pública não poderá exigir documentos já em sua posse, bastando a informação do CPF ou CNPJ. Órgãos responsáveis pela análise de pedidos deverão disponibilizar online uma lista clara e objetiva de todas as exigências legais. O decreto prioriza o caráter educativo das sanções administrativas, oferecendo prazo para regularização em muitos casos. Canais para uniformização de entendimentos em decisões administrativas e para propor a criação, modificação ou revogação de normas de impacto econômico serão criados.

Prazos para Implementação


Os órgãos da administração pública terão 180 dias para revisar a classificação de risco das atividades econômicas e adotar sistemas informatizados para a aprovação tácita automatizada.


Revogação de Decreto Anterior


O Decreto nº 48.036/2020, que tratava de temas relacionados, foi revogado com a publicação desta nova legislação.


Expectativa de Impulso Econômico


O Governo de Minas Gerais espera que este novo decreto contribua significativamente para um ambiente de negócios mais favorável, estimulando a livre iniciativa, atraindo investimentos e impulsionando o desenvolvimento econômico do estado.




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