Alterada Portaria que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 30-5, a Portaria 1.287 Dirben -INSS, DE 26-5-2025, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS.
Dentre as alterações, podemos destacar, que o MEI - microempreendedor individual transportador autônomo de cargas, caso faça a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 12%, a partir da competência abril/2022.
Foi determinado ainda, que caso o segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, equiparado, o segurado facultativo, o microempreendedor individual e o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de 20% acrescido dos devidos acréscimos legais.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |