Edital dispõe sobre entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital
A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-7, o Edital 2, de 2025, que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital, conforme previsto no inciso III do Art. 3º da Portaria 240 MTE/2024.Foi estabelecido que o módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, a partir de 2-7-2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024.
Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na Nota Orientativa 2 FGTS DIGITAL/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024, MEIs - Microempreendedores Individuais, Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem CNO - Cadastro Nacional de Obras.O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A operacionalização do parcelamento, referente às competências a partir de 03/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.
Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica .
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |