Belo Horizonte regulamenta novo sistema eletrônico para declaração de transações imobiliárias
Publicada no Diário Oficial em 3 de julho de 2025, a Portaria SMFA nº 62 moderniza e disciplina os procedimentos para apresentação da DTIIV - Declaração de Transação Imobiliária Intervivos, essencial para o recolhimento do ITBI.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte publicou a Portaria SMFA nº 62, de 30 de junho de 2025, estabelecendo regras para a apresentação, alteração e processamento da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos (DTIIV) - instrumento necessário à emissão do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM), para fins de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Declaração digital e centralizada
Conforme a norma, a DTIIV deverá ser preenchida exclusivamente por meio do sistema de atendimento eletrônico disponibilizado no portal da Prefeitura, sendo obrigatória a autenticação digital por meio do Decort-BH, o domicílio eletrônico dos contribuintes e responsáveis tributários do município.
Em caso de mais de um adquirente ou transmitente, apenas um deles poderá preencher a declaração, sendo presumida a anuência dos demais envolvidos. A DTIIV também poderá ser feita por procurador, mediante autorização formal inserida no sistema.
Cartórios e agentes conveniados autorizados
A portaria também autoriza que cartórios de notas de Minas Gerais e demais agentes conveniados realizem o preenchimento da DTIIV, desde que observem regras específicas, como:
Solicitação de acesso ao sistema eletrônico;
Responsabilidade direta do titular do cartório sobre a veracidade das informações;
Assinatura de termo de responsabilidade;
Atualização periódica dos usuários cadastrados.
A autorização poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da Subsecretaria da Receita Municipal.
Em situações específicas, a declaração poderá ser feita presencialmente no BH Resolve, como nos casos de pessoas tuteladas, curateladas, idosas ou que comprovadamente não disponham de meios digitais.
A emissão do DRAM do ITBI será imediata caso não haja pendências cadastrais, dúvidas sobre os dados informados ou necessidade de validação pela administração tributária. Após o pagamento do imposto, a Certidão Negativa de Débito (CND) será emitida em até três dias úteis.
A portaria revoga a antiga Portaria SMFA nº 030/2020 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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