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04/12/2025 - 12:47

Atividades Perigosas

MTE aprova atividades em motocicletas consideradas perigosas

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou  no Diário Oficial de hoje, 4-12, a Portaria 2.021, de 3-12-2025,  que entra em vigor 3-4-2026, que aprova  o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16 - Norma Regulamentadora 16  - Atividades e Operações Perigosas.

O Anexo V aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O Anexo V  não  se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

Também foi estabelecido que não são consideradas perigosas:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta  exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

É  de responsabilidade da empresa a caracterização ou descaracterização da periculosidade, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.



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