Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/12/2025 - 09:23

Décimo Terceiro Salário

Segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário do ano de 2025, deve ser paga até 19-12-2025.

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, inclusive os empregadores domésticos.

O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.

A expressão 13º Salário passou a ser adotada de maneira geral, pois na verdade o trabalhador, ao receber mais uma remuneração no mês de dezembro, passou a perceber dentro do ano 13 salários ao invés dos 12 correspondentes aos meses do ano.

MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO:  R$ 176,03 por empregado



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br