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21/06/2011 - 11:00

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 30/6 terá acréscimo de 1,99% de juros



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 1º trimestre/2011, que vencerá em 30-6-2011, se recolhida no período de 1 a 30-6-2011, deverá ser acrescida de juros de 1,99%, a ser informado no campo 09 do Darf.




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Indicadores
Selic Mar 0,96%
IGP-DI Mar -0,5%
IGP-M Mar -0,34%
INCC Mar 0,39%
INPC Mar 0,51%
IPCA Mar 0,56%
Dolar C 17/04 R$5,8553
Dolar V 17/04 R$5,8559
Euro C 17/04 R$6,6534
Euro V 17/04 R$6,6558
TR 16/04 0,1444%
Dep. até
3-5-12
17/04 0,6747%
Dep. após 3-5-12 17/04 0,6747%