Prazo para entrega da Declan termina em 30-6-2011
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes do Simples Nacional, devem transmitir a Declan, exclusivamente pela internet, até 30-6-2011. A Declan retificadora deve ser entregue até 8-7-2011.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização são obrigadas a entregar a DASN – Complementar – RJ até 31-7-2011 e a retificada até 8-8-2011.
Os nossos Assinantes poderão tirar as dúvidas relativas ao preenchimento e a entrega da Declan na Seção Especial disponível no Portal COAD.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |