Fixado o cronograma de entrega trimestral da Declaração CBE
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.543, publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, estabelece que a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deverá ser apresentada nos seguintes períodos:
– de 1/7 até 29/7/2011, referente à data-base de 31/3/2011;
– de 1/9 até 30/9/2011, referente à data-base de 30/6/2011; e
– de 1/12 até 30/12/2011, referente à data-base de 30/9/2011.
Devem apresentar a Declaração CBE com periodicidade trimestral as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, cujos bens e valores possuídos no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |