Prazo para substituição de ECF sem memória fita detalhe está terminando
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais com base no disposto no Convênio ICMS 114/2008, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou a Portaria 81 SRE/2009, estabelecendo prazos para o estabelecimento usuário de equipamento ECF sem MFD, providenciar a cessação de uso do equipamento e consequentemente, tratando-se de estabelecimento obrigado ao uso de ECF, substituir os equipamentos por ECF com MFD.
O equipamento ECF sem MFD, não poderá ser utilizado, após o vencimento do prazo para sua substituição: Vencido o prazo estabelecido, a autorização de uso dos equipamentos ECF sem MFD estará automaticamente cancelada, conforme disposto na referida portaria.
As empresas interventoras credenciadas não poderão realizar intervenção técnica em ECF sem MFD, após o vencimento do último prazo estabelecido (31-10-2011), exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso, sob pena de multa e cancelamento de seu credenciamento.
Após o vencimento do último prazo estabelecido (31-10-2011), o Ato de Registro dos equipamentos ECF sem MFD serão REVOGADOS, extinguindo definitivamento o registro do equipamento.
Os prazos foram estabelecidos por faixa de faturamento (receita bruta) do exercício de 2008 e são os constantes na tabela abaixo:
RECEITA BRUTA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008 PRAZO
Superior a R$ 2.000.000,00 30 de junho de 2011
Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000,00 31 de julho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00 31 de agosto de 2011
Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 30 de setembro de 2011
Inferior a R$ 120.000,00 31 de outubro de 2011
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |