Contribuintes com atividades paralisadas devem entregar a Declan
De acordo com o artigo 2º da Resolução 407 SEFAZ/2011, o contribuinte que esteve com suas atividades paralisadas durante parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS e que não tenha efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS) também está obrigado a apresentar a DECLAN-IPM.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |