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01/07/2011 - 09:51

Combustível

Conheça as exigências para registro de posto revendedor



Para poder funcionar, o posto revendedor de combustível automotivo deve estar registrado na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Poderão efetuar o registro as pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. São obrigações do revendedor varejista de combustível automotivo, além de outras, adquirir combustíveis de distribuidoras autorizadas, garantir a qualidade do produto comercializado, manter no posto o Livro de Movimentação de Combustíveis e prestar as informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível por ele adquirido.

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