Adiada votação de MP que institui a cobrança de IOF de contratos derivativos
A MP 539 foi editada pelo governo para dificultar a ação de especuladores com o dólar. O relator da MP, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), liberou ontem seu parecer para análise dos líderes partidários.
A medida institui a cobrança de 1% de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio que prevejam a queda do dólar perante o real. A incidência ocorrerá sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares.
Stephanes propôs poucas mudanças no texto da MP. A mais importante delas é a permissão para os exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações com incidência desse tributo. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A intenção do governo com a MP é evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão a favor da queda da cotação à vista.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |