CFC institui regime para parcelamento de débitos
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Resolução 1.360 CFC que institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - Redam II.
De acordo com essa Resolução poderão ser pagos ou parcelados, com redução dos acréscimos legais de juros e da multa, os débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Poderão ser incluídos ao Redam II os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/10/2011, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, e os débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 50,00
O requerimento de inclusão no Redam II poderá ser apresentado até 30/3/2012, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade.
Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros de:
• 100% para pagamentos à vista;
• 80% para pagamentos de 2 a 6 parcelas;
• 60% para pagamentos de 7 a 12 parcelas;
• 40% para pagamentos de 13 a 24 parcelas;
• 30% para pagamentos de 25 a 36 parcelas.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |